A Atividade é exercida ao abrigo da Lei que a regulamenta. O Decreto-Lei n.º196/203 de 23 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro e Decreto-Lei n.º 64 de 8 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/53/CE.
Serviços
Recolha e Encaminhamento de Veículos em Fim de Vida
Procedimento para entrega de veículo para abate
- Contacte-nos para obter esclarecimentos da exigência legal aplicável ao seu caso, para que deste modo possa apresentar a documentação necessária para o abate de vfv e respectivo cancelamento de matrícula.
- Indique-nos o estado da viatura, nomeadamente se o mesmo transita ou se terá que requerer o serviço de reboque.
- Após recolha ou entrega do seu veículo e verificação de toda a documentação, procedemos à emissão do Certificado de Destruição e encaminhamos o processo para o IMT para o cancelamento de matrícula.